quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Legislação do Blog

Texto extraido da publicação do dia 28.01.2009 na pagina inicial do nosso grupo do google, rebeldes-sem-causa@googlegrpous.com.br quando da necessidade das normas.

Tenho a dizer, com grande satisfação, que não ocorreu nenhum incidente mais em que fosse necessário invocar a legislação, que seria destruidora a mim que outorguei lei que é justa para todos não me privilegiando em nada, e além do mais, eu mesma já a infrigi em alguns pontos, considerando que não houveram convocações para eleições de layout novo nos últimos tempos.

Enfim, eis que não tinha o que postar e me lembrei que ainda não tinha publicado isso.

Página inicial
O que mudou: 84 novas mensagens

Bom, a todos que estão no nosso excelentíssimo grupo de e-mails e como colaboradores do nosso magníficíssimo blog, espero que sempre tenhamos boas idéias, e histórias divertidas a contar.

E era isso.

Beijos a todos.

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Atendendo ao fato de que há a demanda e necessidade de regras expressas para a postagem, edição e outros procedimentos da nossa famosa página pública aqui estou para me manifestar, com a autoridade a mim conferida como fundadora.

Art. 1º Fica terminantemente proibida a edição de qualquer tipo de configuração no blog sem autorização de todos os seus integrantes expressamente.
Parágrafo Único: Acerca das postagens, é de direito de cada autor unicamente autorizar ou não terceiros a alterar qualquer tipo de informação, incluindo-se no quesito informações as vírgulas, acentuação, títulos, imagens, textos e qualquer outro tipo de mídia inserida.

Art. 2º Fica estipulado que aos que possuem privilégio de administrador, deve-se consultar os demais colaboradores antes de qualquer alteração, mesmo que apenas cores ou layout.

Art 3º Aos participantes, fica estipulado que quando da sua promoção à categoria de administrador sejam respeitadores das leis constitucionais que determinam que a liberdade de expressão, com todos os seus quesitos de liberdade de crença, opinião e ideologias serão respeitados e nada será alterado sem prévia autorização expressa do autor, restringindo-se os discordantes a comentar suas opiniões pessoais sobre o assunto.

Art 4º Segundo o princípio constitucional da democracia, todos os que forem candidatos à administraçao do blog serão avaliados por todos os participantes, colaboradores e administradores para que democraticamente seja decidia a sua inserção nesse nível, sendo ela revogada a partir do instante em que houver irregularidades na sua conduta, e reavaliada quantas vezes necessário para que seja possível sua nova candidatura.

Art 5º Aos ausentes e presumidamente mortos (virtualmente falando) não será imposta sanção alguma e em caso de não participação nos processos de seleção, edição, e outros procedimentos, sua opinião será acolhida a qualquer tempo, respeitando o princípio constitucional da democracia.

Art 6º A legislação neste ato outorgada é retroativa a todo período de existência da vida virtual do grupo dos Rebeldes Sem Causa.

Caxias do Sul, 28 de janeiro de 2009.

No compromisso de manter fielmente a boa conduta de todos os integrantes, evitar litígios, manter a legalidade em nossos atos e a amizade em nossas vidas. Sem mais.

Lady Baginski.
Fundadora.

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