Fica aqui aberto o primeiro edital de convocação extraordinária dos Rebeldes Sem Causa.
Aos ausentes, presumidamente mortos (virtualmente falando), presentes, semi-vivos, e demais interessados, fica a convocação para que participem do Blog e o tirem deste marasmo.
Aos interessados no Blog, que não fazem parte do grupo, está aberta a primeira seleção de redatores Rebeldes de diversas ideias, a serem entrevistados pelo e-mail do grupo:
rebeldes-sem-causa@googlegroups.com
ou pelo e-mail da fundadora que outorga a lei nessa joça:
ci.belinha08@gmail.com
Interessados podem verificar a legislação do Blog e do grupo, que será adicionada em link logo abaixo, e marcada permanentemente no Blog.
Eis o princípio do Decreto nº. 03 de 2011.
Atendendo à necessidade e tempos de morte, extravio e presunção de morte virtual dos integrantes do Rebeldes Sem Causa, e considerando sua deserção da vida virtual (e da física também em certos casos), e considerando que para o bem cultural da humanidade “o show deve continuar”, e não pretendendo manter as cortinas deste grande teatro que é a vida fechadas para as pessoas que gostam de cultura irreverente, opiniões diversificadas e franca diversão inteligente.
Art. 1º. Decreta-se como aberto o Primeiro Edital de convocação aos Rebeldes Sem Causa.
Verifique também o Decreto nº. 02 de 2009 sobre regras de layout e postagem do blog e o Decreto nº. 01 de 2008, ou Ato de Fundação.
A todos que se interessarem, aguardo contato.
Aos Rebeldes, aguardo interesse em postar, ou interesse em indicar pessoas de notável saber cultural ou ideias criativas.
Por hora, o Blog está declarado em Recesso, arbitrariamente e sem decreto. >)
Lady Baginski.
Fundadora.
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